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Home»Serviços Oficiais»Ressarcimento de danos a terceiros – lucro cessante

Ressarcimento de danos a terceiros – lucro cessante

Descrição

Indenização do consumidor titular cadastrado como responsável pela unidade consumidora, com a compensação de impactos econômicos decorrentes de interrupção temporária de serviços e/ou acesso. Tem como objetivo indenizar a perda de rendimentos (lucro cessante), seja no comprometimento do resultado financeiro de estabelecimentos comerciais, ou no orçamento das famílias que dependem de atividades econômicas desenvolvidas na própria moradia.

Tabela de período de interrupção

Para fins indenizatórios, serão considerados impactos gerados por obras de expansão de água e esgoto devido à interrupção de acesso e/ou interrupção de serviços conforme os períodos mínimos estabelecidos na tabela abaixo: 

ServiçoTipo de interrupção
Programada*Emergencial
A partir de:A partir de:
Fornecimento de água24 horas24 horas
Energia elétrica24 horas área urbana12 horas
48 horas área rural
Telefone/Fibra óptica/Internet 24 horas 12 horas
Fornecimento de gás
Esgotamento sanitário
Interrupção parcial ou total da via ou de acesso ao imóvel (veículo)36 horas12 horas

*Serão consideradas interrupções programadas aquelas comunicadas com no mínimo 48 horas de antecedência.

O processo não é aplicado às obras de manutenção dos sistemas existentes.

Quem pode solicitar:
  • Pessoa física ou jurídica com atividades comerciais desenvolvidas no endereço – titular/requerente ou seu representante legal com procuração específica.
Como solicitar:

Presencialmente:

  • Comparecer em uma das unidades de atendimento presencial para solicitar a abertura do processo de análise de ressarcimento; 
  • Preencher o Requerimento – Lucro Cessante com as informações relevantes do fato: relato sobre quando e como ocorreu a perda de rendimentos, preenchimento da forma de pagamento e assinatura do requerente; 
  • Anexar ao Requerimento de Ressarcimento os seguintes documentos:
    • Comprovação da atividade econômica exercida no endereço onde ocorreu a interrupção temporária: 
      • Cadastro do CNPJ/MEI; ou 
      • Alvará de Localização, de Funcionamento ou Permissão para Exercício de Atividade Econômica; ou 
      • Contrato de locação acompanhado de fotos do estabelecimento comercial; ou 
      • Comprovante de residência acompanhado de comprovação da atividade econômica, ainda que informal. 
    • Comprovação do lucro cessante – Documentos que comprovem a perda financeira decorrente da interrupção: 
      • Balancete que constate o prejuízo, retratando no mínimo os últimos 3 meses (preferencial); 
      • Na ausência do documento de comprovação anterior, juntar comprovantes de renda, relatórios de vendas, relatórios de rendimentos, extratos bancários ou outros que comprovem o lucro cessante no período informado. 
    • Documentos pessoais do requerente: 

Para atividade informal e MEI

  • Documento de identificação com foto. 

Para CNPJ

  • Contrato Social/Estatuto/Ata de Eleição do Administrador; 
  • Documento de identificação com foto e CPF do Administrador; 
  • Procuração específica e documento de identificação com foto e CPF do procurador, se for o caso. 

Por e-mail: 

  • Enviar pelo e-mail atendimento@aguasdejoinville.com.br o Requerimento – Lucro Cessante preenchido e todos os documentos descritos em “presencialmente”. 
Onde e quando fazer:
Canal Onde Quando
Presencial Unidades de atendimento, por meio de agendamento realizado pelo telefone 115 ou 0800 7230300 Segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, de acordo com o agendamento
E-mail atendimento@aguasdejoinville.com.br Todos os dias, 24 horas. A solicitação será analisada de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Quanto custa:
  • Este serviço é gratuito.
Qual o prazo:
  • O prazo para análise do processo é de 45 dias úteis.
Como funciona:
  1. O usuário que se sente lesado pela perda de rendimentos (lucro cessante), seja no comprometimento do resultado financeiro de estabelecimentos comerciais, ou no orçamento familiar que depende de atividade econômica desenvolvida na própria moradia, pode requerer o ressarcimento de danos; 
  2. O cliente pode entrar em contato com a Companhia via unidade de atendimento presencial ou realizar o pedido por meio do site da Águas de Joinville; 
  3. O usuário deve preencher o requerimento e anexar todos os documentos especificados no item “Como solicitar”; 
  4. A Companhia recebe e analisa a solicitação de ressarcimento de danos. A aceitação do pedido não garante a indenização, uma vez que o processo será submetido à análise pela unidade responsável e que, com base em fatos, documentos e regulamentações vigentes, emitirá o seu parecer; 
  5. A critério da Companhia, poderão ser solicitados mais documentos para a análise do processo de ressarcimento. Caso necessário, o solicitante será informado sobre quais documentos deverá providenciar. A contagem do prazo de análise será interrompida até que os documentos solicitados sejam recebidos pela Companhia; 
  6. A critério da Águas de Joinville, poderá ser realizada visita ao imóvel e fiscalização quanto à atividade econômica desenvolvida. Após o registro da solicitação de ressarcimento e, caso a Companhia opte por realizar a visita, a área responsável entrará em contato com o solicitante para agendar a data da vistoria, que deverá ocorrer em até 10 dias corridos; 
  7. Para subsidiar a decisão do Ressarcimento a Terceiros por Lucro Cessante, é necessário o parecer técnico conclusivo da unidade responsável pela obra que ocasionou o impacto econômico relatado. Neste parecer, a análise deverá enfrentar os argumentos trazidos pelo solicitante e esclarecer, entre outros aspectos relevantes em cada caso: 
    • A existência de elementos fáticos indicativos do risco de consumação do lucro cessante, caracterizando local, tipo de obra e suas características, e data e duração da ocorrência da interrupção temporária; 
    • A existência ou não de responsabilidade da Companhia, ou terceirizada a serviço da Companhia, pela perda de rendimentos. A análise do processo leva 45 dias corridos para ser finalizada. 
  8. Se o ressarcimento de danos for indeferido, o solicitante será informado sobre o resultado do pedido, por escrito, em até 45 dias corridos após o registro da solicitação; 
  9. O pedido de ressarcimento é deferido caso o prejuízo alegado pelo requerente tenha sido comprovadamente causado por interrupção temporária de serviços e/ou acesso. Nesse caso, o pagamento se dará em até 10 dias corridos, a contar da data de deferimento da solicitação. 

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