Indenização do consumidor titular cadastrado como responsável pela unidade consumidora, com a compensação de impactos econômicos decorrentes de interrupção temporária de serviços e/ou acesso. Tem como objetivo indenizar a perda de rendimentos (lucro cessante), seja no comprometimento do resultado financeiro de estabelecimentos comerciais, ou no orçamento das famílias que dependem de atividades econômicas desenvolvidas na própria moradia.
Tabela de período de interrupção
Para fins indenizatórios, serão considerados impactos gerados por obras de expansão de água e esgoto devido à interrupção de acesso e/ou interrupção de serviços conforme os períodos mínimos estabelecidos na tabela abaixo:
| Serviço | Tipo de interrupção | |
| Programada* | Emergencial | |
| A partir de: | A partir de: | |
| Fornecimento de água | 24 horas | 24 horas |
| Energia elétrica | 24 horas área urbana | 12 horas |
| 48 horas área rural | ||
| Telefone/Fibra óptica/Internet | 24 horas | 12 horas |
| Fornecimento de gás | ||
| Esgotamento sanitário | ||
| Interrupção parcial ou total da via ou de acesso ao imóvel (veículo) | 36 horas | 12 horas |
*Serão consideradas interrupções programadas aquelas comunicadas com no mínimo 48 horas de antecedência.
O processo não é aplicado às obras de manutenção dos sistemas existentes.