Comissão Temporária de Elegibilidade
01/11/2018
Última atualização em: 01/11/2018
Considerando o requisito legal de publicação determinado no Parágrafo Único do Art. 10 da Lei 13.303/2016, referente a verificação da conformidade do processo de indicação e de avaliação de membros para o Conselho de Administração:
Parágrafo único. Devem ser divulgadas as atas das reuniões do comitê estatutário referido no caput realizadas com o fim de verificar o cumprimento, pelos membros indicados, dos requisitos definidos na política de indicação, devendo ser registradas as eventuais manifestações divergentes de conselheiros.
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