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Home»Serviços»Água»Formulário de Solicitação de Corte Temporário

Formulário de Solicitação de Corte Temporário

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Este serviço deverá ser solicitado pelo morador.
No desligamento temporário, o hidrômetro é mantido e lacrado para evitar consumo.
O custo deste serviço segue a tabela vigente, acrescido de faturas/serviços pendentes e consumo do mês.

Para mais informações sobre documentação e procedimentos, clique aqui: corte temporário.

Matrícula: *
Nome completo do titular morador: *
CPF: *
Telefone:
Celular: *
E-mail: *
Informações Adicionais
Informe a leitura atual do hidrômetro *
A ligação está padronizada (caixa padrão)? *
O imóvel está desocupado ? *
Nome completo do titular proprietário:
Telefone do titular proprietário:
E-mail do titular proprietário:
Preencha todos os dados obrigatórios

Anexar arquivos nos formatos PNG, JPG ou documentos PDF.

Dica: Tire as fotos em local bem iluminado. Certifique-se que as imagens mostram os documentos completos, com dados legíveis.

Documento Pessoal *
Tamanho máx. dos arquivos: 4 MB

Carteira de Habilitação (CNH) ou Carteira de Identidade.

Envie, no máximo, 2 arquivos, com a foto da frente e do verso do documento

Foto selfie segurando o documento de identificação *
Tamanho máx. do arquivo: 2 MB
Foto atualizada da leitura do hidrômetro

Exemplo:

Hidrômetro *
Tamanho máx. do arquivo: 2 MB
É Pessoa Jurídica (PJ) ? *
Documento adicional *
Tamanho máx. dos arquivos: 4 MB

- Obrigatório quando se trata de pessoa jurídica

- Contrato Social (quando PJ)

- Ata de Eleição registrada em cartório (quando condomínio)

Condições e regras:

Pagamento em atraso: Ciente que deverá quitar a fatura final dentro da data de vencimento, e caso pagar atrasado poderá gerar uma nova fatura com juros e multa por atraso.

Cobrança TBO: A Tarifa Básica Operacional (TBO) de água e/ou esgoto permanecerá devida enquanto houver rede pública de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário disponível ao imóvel, ainda que a ligação esteja cortada, corte temporário. Nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007, art. 45, e da Resolução ARIS nº 19/2019, é devida a Tarifa Básica Operacional (TBO) sempre que houver rede pública de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário disponível à edificação, ainda que a ligação esteja cortada ou corte temporário. A cobrança da TBO decorre da simples disponibilidade do serviço, independentemente de seu efetivo consumo.

Resolução ARIS nº 19/2019

Execução do serviço:

Falta de acesso: É de responsabilidade do morador garantir o acesso livre e viável ao hidrômetro. Se isso não for possível,o desligamento não será realizado.

Impedimentos pelo usuário: Se houver recusa, inviabilidade técnica (como cavalete chumbado ou falta de espaço), o serviço será cancelado após a primeira tentativa.

Imóvel ocupado: O desligamento temporário não será realizado em imóveis habitados.

Corte e possíveis irregularidades: Se, após o corte temporário, for identificada alguma irregularidade, infração ou que o hidrômetro esteja vulnerável (a vandalismo, vazamentos etc.), poderá ocorrer a supressão definitiva da ligação. Neste sentido, para retomada do fornecimento, será necessário solicitar uma ligação nova de água com padrão adequado (caixa de proteção).

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