Este serviço deverá ser solicitado pelo morador.
No desligamento temporário, o hidrômetro é mantido e lacrado para evitar consumo.
O custo deste serviço segue a tabela vigente, acrescido de faturas/serviços pendentes e consumo do mês.
Para mais informações sobre documentação e procedimentos, clique aqui: corte temporário.
Condições e regras:
Pagamento em atraso: Ciente que deverá quitar a fatura final dentro da data de vencimento, e caso pagar atrasado poderá gerar uma nova fatura com juros e multa por atraso.
Cobrança TBO: A Tarifa Básica Operacional (TBO) de água e/ou esgoto permanecerá devida enquanto houver rede pública de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário disponível ao imóvel, ainda que a ligação esteja cortada, corte temporário. Nos termos da Lei Federal nº 11.445/2007, art. 45, e da Resolução ARIS nº 19/2019, é devida a Tarifa Básica Operacional (TBO) sempre que houver rede pública de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário disponível à edificação, ainda que a ligação esteja cortada ou corte temporário. A cobrança da TBO decorre da simples disponibilidade do serviço, independentemente de seu efetivo consumo.
Resolução ARIS nº 19/2019
Execução do serviço:
Falta de acesso: É de responsabilidade do morador garantir o acesso livre e viável ao hidrômetro. Se isso não for possível,o desligamento não será realizado.
Impedimentos pelo usuário: Se houver recusa, inviabilidade técnica (como cavalete chumbado ou falta de espaço), o serviço será cancelado após a primeira tentativa.
Imóvel ocupado: O desligamento temporário não será realizado em imóveis habitados.
Corte e possíveis irregularidades: Se, após o corte temporário, for identificada alguma irregularidade, infração ou que o hidrômetro esteja vulnerável (a vandalismo, vazamentos etc.), poderá ocorrer a supressão definitiva da ligação. Neste sentido, para retomada do fornecimento, será necessário solicitar uma ligação nova de água com padrão adequado (caixa de proteção).